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A colheita de amostras para fins de análise fiscal dar-se-á em quantidade representativa do estoque, dividida em três invólucros, tornados invioláveis, para assegurar sua autenticidade, devendo ser conservadas adequadamente, de modo a assegurar as suas características originais. No que diz respeito à colheita e análise de amostras, é correto afirmar que:
as amostras colhidas serão enviadas, em sua totalidade, ao laboratório oficial para as análises fiscais pertinentes
dispensam-se análises periciais fiscais em triplicata quando o produto apresentar prazo de validade sem que haja tempo hábil para a realização da análise de contraprova
o responsável pelo produto poderá solicitar perícia de contraprova, desde que tenha posse do produto de mesmo lote, mantido sob condições semelhantes às do laboratório oficial
quando a quantidade do produto não permitir número amostral suficiente, fica a empresa responsável pelo produto obrigada a submeter ao laboratório oficial amostras em quantidade suficiente