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A instrução normativa (IN) no 5/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em suas normas técnicas, estabelece o controle da raiva dos herbívoros domésticos. A referida IN expressa que, na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina
com vírus inativado, na dosagem de 2 mL, mediante via subcutânea ou intramuscular.
com vírus atenuado, na dosagem de 2 mL, mediante via subcutânea ou intramuscular.
com vírus vivo modificado, na dosagem de 5 mL, mediante via subcutânea.
com partículas virais, na dosagem de 0,5 mL, mediante via intramuscular.
com conjugada, na dosagem de 5 mL, mediante via intramuscular.