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De acordo com as diretrizes do CONCEA sobre a prática de eutanásia, os protocolos de pesquisa com pontos-finais cientificamente justificáveis podem levar a alterações significativas no bem-estar animal, apesar da adoção de práticas de prevenção de dor e distresse e estratégias de monitoramento adequadas. Portanto, todo protocolo de pesquisa deve considerar a possibilidade de adoção de pontos finais humanitários. O ‘ponto final humanitário’ refere-se:
à escolha de técnicas de eutanásia que consideram o conforto do pesquisador em realizá-la, além da eficácia para a espécie em questão.
ao momento no qual o encerramento do protocolo experimental é antecipado com o objetivo de que a dor, o desconforto ou o distresse do animal sejam evitados, aliviados ou finalizados.
ao encerramento de um estudo por meio de técnicas de eutanásia que consideram o conforto do pesquisador em realizá-la.
ao encerramento de um estudo quando os objetivos científicos já foram alcançados.