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Em relação aos procedimentos administrativos previstos no Capítulo II da Resolução do CFM nº 672, é incorreto afirmar que:
tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.
decorridos 30 (trinta) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa nos moldes do anexo 3, cuja data de vencimento será de 30 (trinta) dias após a sua emissão.
acolhida a defesa ou recurso e julgado improcedente o Auto de Infração, não será lavrado Auto de Multa, devendo o Processo Administrativo ser arquivado.
o CRMV notificará o Autuado da decisão transitada em julgado do Processo Administrativo e, tendo sido mantido o Auto de Infração, encaminhará concomitantemente pelo correio, com aviso de recebimento, o Auto de Multa e o boleto para recolhimento.
o recurso contra o Auto de Multa poderá ser apresentado até 30 (trinta) dias após a data de seu vencimento.