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A Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Esses produtos artesanais serão identificados, em todo o país, por um selo único. O selo a que se refere essa lei é denominado de:
Selo Arte.
Selo Artesanal.
Selo Brasil.
Selo Brasileiro.
Selo Caipira.