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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou novas regras para a produção de leite no país, especificando os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. De acordo com a IN nº 76, de 26 de novembro de 2018, o leite cru refrigerado de tanque individual ou de uso comunitário deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas e de Contagem de Células Somáticas. Esses valores devem ser respectivamente de:
no máximo de 300.000 UFC/mL e no máximo 500.000 CS/mL.
no máximo de 500.000 UFC/mL e no máximo 300.000 CS/mL.
no mínimo de 300.000 UFC/mL e no máximo 500.000 CS/mL.
no máximo de 300.000 UFC/mL e no mínimo 500.000 CS/mL.
no máximo de 500.000 UFC/mL e no máximo 500.000 CS/mL.