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Devido à necessidade de manutenção da situação sanitária do Brasil em relação à Encefalopatia Espongiforme Bovina EEB, o MAPA publicou a Instrução Normativa nº 8, em 25 de março de 2004, que proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Incluem-se nesta proibição:
leite e produtos lácteos;
farinha de ossos calcinados (sem proteína e gorduras);
gelatina preparada a partir de couro e pele;
colágeno preparado a partir de couro e pele;
cama de aviário e resíduos da criação de suínos.