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A IN nº 76, ao se referir ao leite pasteurizado tipo A, define, em seu Art. 22, que esse produto:
É o leite fluido, produzido, beneficiado e envasado exclusivamente em granja leiteira, submetido a um dos processos de pasteurização previstos na legislação vigente e destinado ao consumo humano direto.
Não sofrerá variação no conteúdo de matéria gorda.
Por ser um leite integral, não é obrigatória sua homogeneização.
Deve ser envasado manualmente na granja leiteira.
Pode conter aditivos e coadjuvantes de tecnologia.