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A suspeita ou a ocorrência de qualquer doença listada na...

A suspeita ou a ocorrência de qualquer doença listada na Instrução Normativa N° 50, de 24 de setembro de 2013, deve ser notificada imediatamente, no prazo:


A

mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento.


B

máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento.


C

máximo de 48 (quarenta e oito) horas de seu conhecimento.


D

mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de seu conhecimento.


E

máximo de 36 (trinta e seis) horas de seu conhecimento.