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A notificação compulsória de uma doença consiste na comunicação obrigatória à autoridade sanitária na ocorrência dessa doença. Algumas delas requerem notificação imediata, ou seja, em até 24 horas, enquanto outras são de notificação semanal, cujo prazo limite é de sete dias. Um exemplo de doença de notificação semanal é:
Febre Maculosa;
Botulismo;
Esquistossomose;
Febre amarela;
Raiva humana.