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Segundo o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação, de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados, marque a alternativa CORRETA:
A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de tuberculose está condicionada à realização de três testes de rebanho negativos consecutivos, realizados em bovinos e bubalinos, a partir de seis semanas de idade, em um intervalo de seis a doze meses.
Para retorno à condição de propriedade livre de tuberculose, é necessário obter 3 testes de rebanho negativos, realizados com intervalo de noventa a cento e vinte dias, sendo o 1º realizado de 60 a 90 dias após o abate sanitário ou eutanásia.
A obtenção de certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose está condicionada à realização de três testes de rebanho negativos consecutivos, com intervalo de seis a doze meses, sendo o terceiro realizado em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O ingresso de animais em estabelecimento de criação certificada ou em certificação para a condição de livre de brucelose fica condicionado aos animais terem origem em estabelecimento de criação livre de brucelose ou à realização de dois testes de diagnóstico para brucelose.
Para retorno à condição de propriedade livre de brucelose, são necessários dois testes de rebanho negativos consecutivos, realizados com intervalo de noventa a cento e vinte dias, sendo o primeiro efetuado de trinta a noventa dias após o abate sanitário ou eutanásia do(s) positivo(s).