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Conforme a Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011, não é permitido o processamento na granja ou o envio de leite a posto de refrigeração ou estabelecimento industrial adequado, quando oriundo de animais que (cujo)
I- resultado seja negativo em provas diagnósticas que indiquem doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao homem através do leite.
II- estejam sendo submetidos a tratamento com drogas e medicamentos de uso veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite.
III- estejam em fase colostral.
Está CORRETO o que se afirma em
III.
I e II.
II.
I, II e III.
II e III.