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O Congresso Nacional, no dia 21 de dezembro de 1948, através do Presidente da República, decretou uma lei que estabelece medidas de defesa sanitária animal. De acordo com essa lei, assinale a alternativa que corresponde ao que diz no Art. 3º.
A indenização será paga pelo Governo da União à conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de credito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com a profilaxia e combate a epizootias.
Sempre que, para salvaguardar a saúde pública ou por interesse da defesa sanitária animal, venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, distribuição de coisas ou construções rurais, caberá ao respectivo proprietário indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação.
A indenização devida pelo sacrifício do animal será paga de acordo com as seguintes bases: quarta parte do valor do animal, se a doença for Tuberculose; metade do valor, nos demais casos; valor total do animal, quando a necropsia ou outro exame não confirmar o diagnóstico clinico.
A indenização por causas ou construções rurais será igual ao valor total da respectiva avaliação.