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O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente:
agir sem se beneficiar da fraqueza, ignorância, saúde, idade ou condição social do consumidor para impor-lhe produto ou diferenciar a qualidade de serviços.
praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência ou a negligência.
deixar de seguir as tabelas de honorários divulgados pelos conselhos regionais de medicina veterinária.
prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos ou serviço, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete.