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Sobre os produtos de origem animal e os produtos de uso veterinário, conforme as orientações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA e da legislação vigente, analise os itens a seguir:
I. Os produtos de uso veterinário são toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
II. Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio, nacional e internacional, devem estar identificados por meio de rótulos registrados, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
III. Os estabelecimentos que fabricam ou manipulam alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados - OGM, devem informar nos rótulos desses produtos a existência de OGM, caso o percentual seja superior a 1% (um por cento).
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
III, apenas.