

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 44, de 2 outubro de 2007, do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), é permitido o ingresso em zona livre de Febre Aftosa, com ou sem vacinação, dos produtos e subprodutos abaixo relacionados oriundos de todo o Território Nacional sem prejuízo de outros instrumentos legais em vigor, EXCETO:
Couros e peles em qualquer fase de sua industrialização ou curtidos.
Leite pasteurizado ou leite longa vida, submetido a tratamento UAT (Ultra Alta Temperatura).
Ração animal industrializada.
Carnes e miúdos destinados ao consumo humano in natura, sem necessidade de tratamento térmico.