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De acordo com a Instrução Normativa Nº 44, de 2 outubro de...

Ano: 2019
Prova: FAUEL - Prefeitura - Médico Veterinário - 2019

De acordo com a Instrução Normativa Nº 44, de 2 outubro de 2007, do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), é permitido o ingresso em zona livre de Febre Aftosa, com ou sem vacinação, dos produtos e subprodutos abaixo relacionados oriundos de todo o Território Nacional sem prejuízo de outros instrumentos legais em vigor, EXCETO:


A

Couros e peles em qualquer fase de sua industrialização ou curtidos.


B

Leite pasteurizado ou leite longa vida, submetido a tratamento UAT (Ultra Alta Temperatura).


C

Ração animal industrializada.


D

Carnes e miúdos destinados ao consumo humano in natura, sem necessidade de tratamento térmico.