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Sobre a estratégia do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, é correto afirmar:
Vacinação obrigatória contra brucelose, em fêmeas, de 3 a 12 meses de idade, com dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus.
A vacina B19 poderá ser substituída, em qualquer circunstância, pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51.
Certificação compulsória de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose.
A vacinação dos animais contra brucelose poderá ser de responsabilidade do proprietário quando não houver médicos veterinários cadastrados na região.