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De acordo com a Resolução nº 675, de 21 de junho de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição, o veículo de transporte de animais vivos (VTAV) deve atender aos seguintes requisitos, exceto:
No caso de transporte de animais em caixas contentoras, o veículo deve dispor de estruturas que impeçam o deslocamento ou a queda das caixas.
No caso do transporte em caminhões baú, deve ser previsto um sistema de controle de temperatura e ventilação.
É obrigatória a instalação de reservatório de água no VTAV.
Indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência.