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De acordo com a Instrução Normativa nº 46, de 2 de setembro de 2008, que aprova procedimentos para a importação de material genético destinado à reposição de plantéis avícolas, é CORRETO afirmar que:
Que os ovos incubáveis procedam de plantéis que nunca foram vacinados contra influenza aviária.
A importação de material genético de aves para reposição do plantel nacional se dará na forma de ovos incubáveis e aves de 100 dias.
As caixas utilizadas para acondicionamento e transporte do material genético a ser importado pelo Brasil deverão ser desinfetadas e podem ser utilizadas mais de uma vez.
Biosseguridade no transporte é a adoção de um veículo confortável, ventilado e aberto que destine o material genético, que é armazenado dentro de uma caixa. É necessário veterinário habilitado pelo serviço oficial para averiguar as condições da caixa.