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O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), estabelece as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção ante e post mortem dos animais, o recebimento, manipulação, transformação, elaboração trânsito, dentre outros instrumentos de utilização de quaisquer produtos de origem animal. A respeito do RISPOA, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:
Entende-se por carne industrial de bovinos e suínos as massas musculares obtidas do toalete na sala de abate e manipuladas na seção de miúdos.
Os estabelecimentos que utilizam de produtos de origem natural são obrigados fornecer instalações indispensáveis ao trabalho de inspeção, inclusive acondicionamento, inviolabilidade e remessa de amostras para exames laboratoriais.
Recipientes anteriormente utilizados são totalmente vetados de serem reaproveitados, tanto para o envase quanto acondicionamento de produtos e matérias-primas de origem animal de alimentação humana.
Toda matéria-prima, produtos de origem animal prontos para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeito a análises físico-químicas, toxicológicas, microbiológicas e tecnológicas.