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De acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), em sua Instrução Normativa SDA N° 10, de 3 de março de 2017, a certificação de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose é de adesão voluntária, devendo ser formalmente solicitada à unidade local do serviço veterinário estadual, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado, sendo este emitido pelo serviço veterinário estadual e terá validade nacional.
O estabelecimento de criação certificado ou em certificação para a condição de livre de brucelose ou de tuberculose fica obrigado às seguintes exigências, EXCETO:
Possuir supervisão técnica de médico veterinário habilitado.
Utilizar sistema de identificação individual dos animais aprovado pelo serviço veterinário oficial.
Enviar as notas referentes aos gastos com atividades de controle e erradicação da brucelose ou da tuberculose para custeio pelo estado.
Cumprir medidas de controle e erradicação da brucelose ou da tuberculose, previstas nesta Instrução Normativa.