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No Brasil, a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, estabelece os procedimentos para o uso científico de animais. A criação e a utilização de animais para ensino e pesquisa são permitidas para as seguintes atividades:
todas as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária que visem o desenvolvimento do setor.
todas as atividades relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.
somente as atividades relacionadas à produção de medicamentos, soros e vacinas, voltadas para a saúde humana.
qualquer atividade que tenha como objetivo a aprendizagem, a disseminação de conhecimento e a pesquisa científica, restrita a estabelecimentos de ensino superior.
qualquer atividade realizada em instituições de ensino, desde que supervisionadas por um médico veterinário.