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Em relação ao Decreto nº 55.757/2021, Regime Jurídico especial dos animais domésticos de estimação, da Lei nº 15.434/2020, assinale a alternativa INCORRETA.
É proibida a realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, independentemente da presença ou não de apostas, ofertas de brindes ou promoções.
É proibido enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem.
É proibido sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS –, nos programas de profilaxia da raiva.
É proibido manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os prive de ar e luminosidade.
É proibida a realização de exposições utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, independentemente da presença ou não de prêmios, ofertas de brindes ou promoções.