

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, "Oleína" é o produto gorduroso comestível resultante da separação da estearina existente na gordura bovina, por prensagem ou por outro processo aprovado pelo D.I.P.O. A. O produto, para ser assim definido, deve enquadrar-se nas seguintes especificações:
Ponto de fusão final superior a 42ºC (quarenta e dois graus centígrados); Acidez no estabelecimento produtor 2 ml (dois mililitros) de soluto normal alcalino em 100g (cem gramas) do produto; Ausência de ranço (Kreis) ao sair do estabelecimento produtor; Isenção de substâncias estranhas; Umidade: no máximo 0,5% (meio por cento); Odor e sabor agradáveis; Presença de revelador.
Ponto de fusão final não superior a 42ºC (quarenta e dois graus centígrados); Acidez no estabelecimento produtor 2 ml (dois mililitros) de soluto normal alcalino em 100g (cem gramas) do produto; Ausência de ranço (Kreis) ao sair do estabelecimento produtor; Isenção de substâncias estranhas; Umidade: no máximo 0,5% (meio por cento); Odor e sabor agradáveis; Presença de revelador.
Ponto de fusão final inferior a 37ºC (trinta e sete graus centígrados); Acidez no estabelecimento produtor 6 ml (seis mililitros) de soluto normal alcalino em 100g (cem gramas) do produto; Isenção de substâncias estranhas; Umidade: no máximo 0,5% (meio por cento); Odor e sabor agradáveis; Presença de revelador.
Ponto de fusão final superior a 45ºC (quarenta e cinco graus centígrados); Acidez no estabelecimento produtor 2 ml (dois mililitros) de soluto normal alcalino em 100g (cem gramas) do produto; Ausência de ranço (Kreis) ao sair do estabelecimento produtor; Isenção de substâncias estranhas; Umidade: no máximo 0,5% (meio por cento); Odor e sabor agradáveis; Ausência de revelador.