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A instrução normativa n° 50, de 24 de setembro de 2013, lista as doenças que são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal.
São listadas como doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito:
tuberculose, clamidiose aviária, paratuberculose, agalaxia contagiosa e mixomatose.
anemia infecciosa equina, coccidiose, mycoplasma (M. gallisepticum; M. melleagridis; M. synoviae), hepatite viral do pato e peste bovina.
artrite-encefalite caprina, circovirose, rinopneumonia equina, leucose enzoótica bovina e doença de Marek.
língua azul, encefalomielite equina venezuelana, doença de Newcastle, brucelose (Brucella abortus) e febre Q.
peste suína clássica, febre do Nilo Ocidental, influenza aviária, encefalopatia espongiforme bovina e encefalomielite equina do leste.