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Sobre a legislação que trata da fabricação e inspeção de gelatina e produtos colagênicos, de acordo com o RIISPOA atualizado, é correto afirmar que
a fabricação de gelatina e produtos colagênicos é realizada em estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
as matérias primas utilizadas na fabricação de gelatina e produtos colagênicos devem ser procedentes apenas de estabelecimentos registrados no serviço de inspeção federal, não podendo ser dos de inspeção estadual, nem municipal.
a gelatina é o produto obtido por hidrólise térmica ou química, mas não pode ser obtida por hidrólise enzimática.
dependendo do caso, a gelatina pode ser preparada com matérias primas procedentes de animais que tenham sofrido restrição pelo serviço oficial.
se houver hidrólise completa das proteínas colagênicas de modo que o produto perca seu poder de gelificação, ele deve ser destinado ao aproveitamento condicional.