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Com relação às Medidas de Defesa Sanitária Animal, do Decreto 1.260, de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, no que diz respeito à notificação, ao foco e ao saneamento, assinale a alternativa incorreta.
A notificação ou denúncia de suspeita de ocorrência de doença, anônima ou não, deve ser feita por qualquer meio de comunicação, inclusive comparecimento pessoal ao serviço veterinário oficial, salvo quando houver definição de outro procedimento em norma vigente
Recebida a notificação ou denúncia de suspeita de doença, o médico veterinário oficial deve promover a imediata abertura de procedimento de investigação para averiguar a suspeita e proceder o atendimento, no menor tempo, dentro do prazo de 12 (doze) horas
Fica obrigado o serviço veterinário oficial a registrar toda suspeita ou caso confirmado de doença de notificação imediata no SVO I, independentemente do veículo de informação, sob pena de responsabilização
Em caso de eliminação ou abate sanitário do animal fica vedado ao produtor/proprietário peticionar ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT plano ou programa específico para fins de indenização