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Conforme a Instrução Normativa Nº 17, de 6 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, marque a alternativa que preenche CORRETAMENTE a sequência de procedimentos a serem adotados no caso da instauração de uma auditoria técnico-administrativa do Ministério da Agricultura para reconhecimento da equivalência do serviço de inspeção:
I- Primeiro Procedimento | ( ) Realização da auditoria no serviço de inspeção e em amostra dos estabelecimentos registrados. |
II- Segundo Procedimento | ( ) Comunicação prévia da auditoria técnico-administrativa ao serviço de inspeção envolvido. |
III- Terceiro Procedimento | ( ) Elaboração de relatório final e seu envio ao serviço de inspeção auditado |
IV- Quarto Procedimento | ( ) Encaminhamento prévio do planejamento da auditoria técnico-administrativa ao serviço de inspeção envolvido. |
V- Quinto Procedimento | ( ) Realização de reunião final com o serviço de inspeção para a apresentação dos principais achados da auditoria. |
Marque a alternativa que preenche a sequência CORRETA:
III, I, V, II e IV.
I, II, III, IV e V
II, III, I, V e IV.
IV, II, III, I e V.
III, I, IV, II e V.