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Conforme a Instrução Normativa Nº 17, de 6 de março de...

Conforme a Instrução Normativa Nº 17, de 6 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, marque a alternativa que preenche CORRETAMENTE a sequência de procedimentos a serem adotados no caso da instauração de uma auditoria técnico-administrativa do Ministério da Agricultura para reconhecimento da equivalência do serviço de inspeção:



I- Primeiro Procedimento

( ) Realização da auditoria no serviço de inspeção e em amostra dos estabelecimentos registrados.

II- Segundo Procedimento

( ) Comunicação prévia da auditoria técnico-administrativa ao serviço de inspeção envolvido.

III- Terceiro Procedimento

( ) Elaboração de relatório final e seu envio ao serviço de inspeção auditado

IV- Quarto Procedimento

( ) Encaminhamento prévio do planejamento da auditoria técnico-administrativa ao serviço de inspeção envolvido.

V- Quinto Procedimento

( ) Realização de reunião final com o serviço de inspeção para a apresentação dos principais achados da auditoria.


Marque a alternativa que preenche a sequência CORRETA:


A

III, I, V, II e IV.


B

I, II, III, IV e V


C

II, III, I, V e IV.


D

IV, II, III, I e V.


E

III, I, IV, II e V.