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De acordo com o Decreto Nº 24.548 de 3 de julho de 1934 que...

De acordo com o Decreto Nº 24.548 de 3 de julho de 1934 que aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, em seu Art. 50, é proibida a importação de produtos de origem animal, quando não acompanhados de certificado sanitário fornecido por autoridade competente do país de procedência.


Tais certificados só serão válidos quando, EXCETO:


A

Os modelos e fórmulas forem aprovados pelo Ministério da Agricultura.


B

Quando forem visados por autoridade consular brasileira, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;


C

Os regulamentos de inspeção de produtos de origem animal, dos países de procedência, forem aprovados pelas autoridades sanitárias brasileiras.


D

Os produtos forem procedentes de estabelecimentos inspecionados.


E

Forem visados por autoridade consular brasileira e estrangeira.