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Os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos Produtos Lácteos publicados na Portaria nº 146, 1996 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fixam requisitos microbiológicos que os queijos deverão apresentar de acordo com o conteúdo de umidade, classificando-os em: queijos de baixa umidade (até 35,9%); queijos de média umidade (entre 36% e 45,9%); queijos de alta umidade (entre 46% e 54,9%) e queijos de muito alta umidade (não inferior a 55%). Segundo essa legislação, são microrganismos que devem ser analisados nas amostras de queijos independentemente da sua classificação quanto ao teor de umidade, EXCETO:
Salmonella spp.
Estafilococos coagulase positiva.
Listeria monocytogenes.
Coliformes 30ºC.