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De acordo com a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, marque a alternativa INCORRETA:
Fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção nos casos de doenças infectocontagiosas curáveis e incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
A eutanásia deverá ser justificada por laudo do profissional, responsável técnico, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades na Lei de Crimes Ambientais.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.