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De acordo com a Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados e dispõe sobre a conduta de Médicos Veterinários e Zootecnistas, consideram-se maus-tratos, EXCETO:
Agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal.
Executar procedimentos invasivos ou cirúrgicos sem os devidos cuidados anestésicos, analgésicos e higiênico-sanitários, tecnicamente recomendados.
Adotar medidas atenuantes a animais que estão em situação de clausura junto com outros da mesma espécie, ou de espécies diferentes, que aterrorizem ou agridem fisicamente.
Abandonar animais.