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O Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e...

O Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) estabelece normativas quanto à vacinação contra brucelose em regiões onde ela é obrigatória. NÃO é normativa desse Regulamento:


A

A marcação das bezerras vacinadas na idade recomendada é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara. Entretanto, enquanto as fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação, as fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um “V”.


B

É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19). Nos bovinos, entretanto, essa vacina não poderá ser substituída pela vacina contra brucelose elaborada com a amostra RB51.


C

É proibida a utilização da vacina B19 em fêmeas bovinas com idade superior a oito meses, sendo, no entanto, facultada ao produtor, a vacinação desses animais utilizando-se vacina contra brucelose elaborada com a amostra RB51. O produtor não pode deixar, entretanto, de vacinar as bezerras na idade recomendada com vacina elaborada com as amostras B19 ou RB51.


D

Em regiões onde as características geográficas restrinjam o manejo das explorações pecuárias a período limitado do ano, dificultando a vacinação contra brucelose das fêmeas até os oito meses de idade, será permitido realizar esquema diferenciado de vacinação contra a doença, que consistirá na utilização da vacina elaborada com amostra RB51, com comprovação anual.