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Sobre o Abate Sanitário, é CORRETO afirmar:
A avaliação será realizada exclusivamente por um representante do Governo Federal, obrigatoriamente profissional em veterinária.
Não caberá qualquer indenização quando se tratar de raiva, pseudorraiva ou de outra doença considerada incurável e letal.
Serão sacrificados os animais atingidos por qualquer zoonose, desde que confirmada por exames laboratoriais.
Sempre que, para salvaguardar a saúde pública ou por interesse da defesa sanitária animal, venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, destruição de coisas ou construções rurais, não caberá ao respectivo proprietário indenização em dinheiro.
Ao laudo caberá recurso, dentro do prazo de 60 dias.