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A Instrução Normativa n.º 17, de 6 de março de 2020, estabelece os Procedimentos para Reconhecimento da Equivalência e Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-PoA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Para Adesão ao SISBI-POA, podemos citar os seguintes requisitos obrigatórios, EXCETO:
Dispor de lei, decreto e demais atos normativos que instituam o serviço de inspeção e seus procedimentos.
Dispor de dependências, mobiliário, equipamentos de informática, materiais de apoio administrativo, veículos e demais instrumentos necessários às atividades de inspeção e fiscalização.
Dispor ou ter acesso a laboratórios com capacidade comprovada e adequada para atendimento das análises oficiais demandadas pelo serviço de inspeção.
Possuir mapeamento georreferenciado de todas as estruturas sanitárias existentes no município.
Possuir procedimentos de verificação oficial dos programas de autocontrole, os quais devem estar descritos, implantados, monitorados e verificados pelos estabelecimentos.