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A Instrução Normativa n.º 17, de 6 de março de 2020...

A Instrução Normativa n.º 17, de 6 de março de 2020, estabelece os Procedimentos para Reconhecimento da Equivalência e Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-PoA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Para Adesão ao SISBI-POA, podemos citar os seguintes requisitos obrigatórios, EXCETO:


A

Dispor de lei, decreto e demais atos normativos que instituam o serviço de inspeção e seus procedimentos.


B

Dispor de dependências, mobiliário, equipamentos de informática, materiais de apoio administrativo, veículos e demais instrumentos necessários às atividades de inspeção e fiscalização.


C

Dispor ou ter acesso a laboratórios com capacidade comprovada e adequada para atendimento das análises oficiais demandadas pelo serviço de inspeção.


D

Possuir mapeamento georreferenciado de todas as estruturas sanitárias existentes no município.


E

Possuir procedimentos de verificação oficial dos programas de autocontrole, os quais devem estar descritos, implantados, monitorados e verificados pelos estabelecimentos.