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De acordo com o decreto 5.503, de 22 de abril de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o serviço oficial pode efetuar a colheita de amostras de estabelecimentos que produzam ou comerciem produtos de uso veterinário para fins de análise de fiscalização. Quando um interessado não concorda com o resultado dessa análise, ele poderá requerer contraprova.
Sobre a contraprova, é correto afirmar que
o prazo máximo para requerimento de contraprova é de 20 dias contados a partir da data de recebimento do resultado.
a justificativa técnica para requerimento de contraprova é desnecessária.
o responsável técnico da empresa proprietária do produto é obrigado a acompanhar os testes da contraprova.
a contraprova pode ser realizada em um laboratório da rede oficial diferente do laboratório da rede oficial que realizou a primeira análise.
a análise da contraprova não será realizada se a amostra em poder do interessado apresentar indícios de violação.