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Os animais aquáticos importados, ou destinados à exportação, deverão estar acondicionados em recipientes impermeáveis, novos ou previamente limpos e desinfetados que permitam a fácil inspeção. A água de transporte de animais importados, de degelo de matéria-prima e pescado deverá ser despejada diretamente na rede de esgoto com tratamento, em fossas sépticas, em solos que não atinjam o lençol freático e os cursos d'água, ou ser previamente submetida a tratamento antes de receber outra destinação, observada a legislação ambiental vigente. São permitidos os seguintes tratamentos dessa água sem prévia autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exceto:
Salinização associada à adição de dióxido de cloro.
Cloração.
Ozonização.
Irradiação por luz ultravioleta.