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Analise a seguinte definição contida na Instrução Normativa 77 de 26/11/2018 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA): Estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de prébeneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição. Essa é a definição de:
Usina de beneficiamento de leite.
Granja leiteira.
Queijaria.
Posto de refrigeração.
Fábrica de laticínios.