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Considerando-se a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1321, de 24 de abril de 2020, que institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e dá outras providências, é correto afirmar que
o termo de esclarecimento para a retirada do animal do serviço veterinário sem alta médica é definido pela resolução como: documento a ser apresentado por médico veterinário para assinatura do responsável pelo animal, com o objetivo de formalizar a ciência e livre consentimento ou autorização para realização de procedimento terapêutico que tenha elevado grau de comprometimento ou perda de sentido ou função, debilidade ou deformidade, bem como óbito.
a resolução permite que em documentos emitidos por médicos veterinários conste propaganda ou publicidade de produtos ou serviços do próprio estabelecimento.
em caso de recusa de assinatura do termo de responsabilidade para retirada sem alta médica pelo proprietário, responsável ou tutor do animal, em situação de iminente risco de morte do animal, deve o médico veterinário registrar o ocorrido em prontuário e o termo ser assinado por duas testemunhas do local que tenham presenciado a recusa.
no caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente, é vedado ao médicoveterinário o atendimento sem a assinatura das autorizações devidas.
a solicitação expressa, pelo proprietário, responsável ou tutor do animal, de cópia de prontuário clínico deve ser atendida em um prazo de 48 horas a partir da solicitação.