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Sobre o abate de animais em estabelecimentos sob inspeção federal é correto afirmar que
a realização do abate de animais não necessita de autorização do Serviço de Inspeção Federal.
não é necessária a presença do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária, em situações de abate de emergência.
é permitido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, em situações em que estes procedimentos atrapalhem a rotina de trabalho do estabelecimento.
o abate de suídeos não castrados é permitido, visto que esta condição não oferece riscos à saúde pública.
as carcaças de animais oriundas de abate de emergência que não foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, podem ser liberadas para consumo.