

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a legislação que configura as infrações à legislação sanitária federal, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes. Constitui-se circunstância agravante:
ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve ou média.
o infrator coagir outrem para a execução material da infração.
a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento.
ter a infração consequências econômicas e financeiras.
a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato.