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O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose...

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, em seus capítulos, versa sobre a vacinação bem como sobre a produção, controle e comercialização de vacinas contra a brucelose. A respeito desse assunto,


A

é preferível a utilização da vacina b19 em machos e em fêmeas, com idade superior a doze meses.


B

é obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a doze meses.


C

a vacinação de fêmeas com idade superior a oito meses poderá ser autorizada com imunógenos que não interferem nos testes de diagnóstico, nas condições definidas pelo departamento de defesa animal.


D

o cadastro de médicos veterinários aptos a aplicar a vacina contra brucelose está condicionada ao pagamento da taxa anual.