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O Código de Ética é um instrumento normativo referencial para o exercício de qualquer atividade profissional. Na Medicina Veterinária, a nova versão do código de ética foi definida através da resolução Nº 1138 de 16/12/2016, com posterior alteração pela Resolução Nº 1207, de 23/03/2018, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). É correto afirmar sobre o Código de Ética do Médico Veterinário:
É vedado ao Médico Veterinário receber desagravo público, quando solicitar ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, se ofendido no exercício de sua profissão.
Caso seja solicitado por terceiros, o Médico Veterinário poderá dar acesso e conhecimento dos prontuários, relatórios e demais documentos, sem prejuízo do sigilo profissional.
O Médico Veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente.
É permitido ao médico veterinário que assuma Responsabilidade Técnica, exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo, emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção.