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Segundo a Resolução nº 23 (D.O.U. de 16/03/00) são...

Segundo a Resolução nº 23 (D.O.U. de 16/03/00) são considerados alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro:


A

Açúcares, doces, geléias (frutas), balas, bombons e similares


B

Água mineral, água natural, águas purificadas adicionadas de sais e gelo


C

Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares e alimentos para dietas enterais


D

Alimentos de origem animal (no caso de competência do Ministério da Saúde).


E

Sal, sal hipossódico / sucedâneos de sal.