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Segundo a Resolução nº 23 (D.O.U. de 16/03/00) são considerados alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro:
Açúcares, doces, geléias (frutas), balas, bombons e similares
Água mineral, água natural, águas purificadas adicionadas de sais e gelo
Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares e alimentos para dietas enterais
Alimentos de origem animal (no caso de competência do Ministério da Saúde).
Sal, sal hipossódico / sucedâneos de sal.