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No Estado de São Paulo, quando há um caso confirmado de Mormo, é CORRETO afirmar que:
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária deverá notificar as autoridade locais de saúde pública em até 48 horas.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária deve realizar investigação epidemiológica da movimentação de animais no estabelecimento nos últimos 90 dias.
Ao produtor, cabe indenização de acordo com o estabelecido pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
O animal positivo para Mormo deve ser eutanasiado em até 15 dias após a notificação ao proprietário do animal, no estabelecimento em que se encontra.
Após o sacrifício do animal confirmado, o produtor deverá realizar novo exame em todos animais da propriedade, sendo a coleta realizada por médico veterinário habilitado.