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Segundo a Instrução Normativa Nº 23, de 20 de agosto de...

Segundo a Instrução Normativa Nº 23, de 20 de agosto de 2019. Fica aprovado o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido. Adota-se, para as espécies sublinhadas, os seguintes parâmetros sensoriais e físico-químicos


A

Bases voláteis total inferior a 30 mg (trinta miligramas) de nitrogênio/100g (cem gramas) de tecido muscular.


B

pH da carne superior a 7,85 (sete inteiros e oitenta e cinco décimos).


C

carapaça de fácil destacamento do corpo.


D

corpo em curvatura natural, flexível, artículos móveis e resistentes.


E

desidratação profunda em mais de 10% (dez por cento) do peso da unidade de amostra de camarão congelado.