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Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os animais que chegam ao estabeleci...

Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os animais que chegam ao estabelecimento em condições precárias de saúde, impossibilitados ou não de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, e os que foram excluídos do abate normal após exame ante mortem, devem ser submetidos a:


A

Incineração ou autoclavagem.


B

Abate em separado.


C

Abate de emergência.


D

Necropsia compulsória.