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Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, os animais que chegam ao estabelecimento em condições precárias de saúde, impossibilitados ou não de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, e os que foram excluídos do abate normal após exame ante mortem, devem ser submetidos a:
Incineração ou autoclavagem.
Abate em separado.
Abate de emergência.
Necropsia compulsória.


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