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Considerando a necessidade de estabelecer o disciplinamento da comercialização de produtos farmacêuticos de uso veterinário, que contenham substâncias sujeitas a controle especial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento torna obrigatória a venda sob prescrição de Médico Veterinário para lista desses produtos, assinale o item que contenha apenas substâncias presentes nessa lista:
Carbadox, Romifidina e Butorfanol.
Olaquindox, Tartarato de Ergometrina e Butorfanol.
Xilazina, Cetamina e Talidomida.
Tetracaína, Embutramida, e Butorfanol.
Diazepan, Cetamina e Olaquindox.