De acordo com a Portaria n° 210, de 10 de novembro de 1998, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves, todas as dependências do abate deverão ter “pé direito” mínimo de: