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Segundo a Instrução Normativa n.° 8, de 3 de abril de 2007, a zona provisoriamente livre de Doença de Aujeszky é definida como zona ou região do país onde:
todos os animais positivos do rebanho e animais de outros rebanhos que foram expostos ao contágio por contato direto ou indireto com o vírus da doença foram sacrificados e com a destruição das carcaça há pelo menos um ano
a ausência da doença vem sendo provisoriamente demonstrada, segundo as recomendações do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal, e a vacinação encontra-se proibida há pelo menos um ano
a ausência da doença vem sendo sistematicamente demonstrada, segundo as recomendações do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal, e a vacinação encontra-se proibida há pelo menos dois anos
a ocorrência da doença atinge mais de 1% do rebanho suídeo e menos de 10% dos estabelecimentos de criação existentes, segundo as recomendações do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal
a ocorrência da doença atinge menos de 1% do rebanho suídeo e menos de 10% dos estabelecimentos de criação existentes, segundo as recomendações do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal